Portaria foi publicada no Diário Oficial da União
Foi divulgada hoje, 25, pelo Ministério do Trabalho, com data de 24 de outubro, a Portaria nº. 876, que altera a redação do item 17.5.3.3 da Norma Regulamentadora 17 (NR-17) Ergonomia.

Assim, o texto atual passa a vigorar da seguinte forma: “Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos”.

Além da alteração no texto, a Portaria revoga os itens 17.5.3.4 e 17.5.3.5 da Norma Regulamentadora 17.

 

Fonte: Fundacentro

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *