“Quem avisa, amigo é”. Brincadeiras à parte, uma das técnicas mais utilizadas para garantir a segurança dos trabalhadores nas indústrias é a sinalização, seja ela sonora ou visual. Considerada um Equipamento de Proteção Coletiva (EPCs), a sinalização é essencial para chamar a atenção dos funcionários diante de riscos. Na NR-12, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regula a segurança no trabalho em máquina e equipamentos, há um importante destaque para o uso dos EPCs.

Ao lado dos cones e correntes, as placas de sinalização devem ser colocadas nas máquinas e equipamentos, bem como nas instalações em que se encontram. Além disso, as placas servem para orientar os trabalhadores sobre as instruções de operação e manutenção dos equipamentos.

Agora que você já sabe a importância de chamar a atenção e alertar os trabalhadores para os riscos envolvendo as atividades com máquinas e equipamentos industriais, explico para você alguns detalhes sobre as regras de utilização destes equipamentos!

Para não passar desapercebida
Com o objetivo de chamar a atenção de todos os trabalhadores para os riscos existentes no ambiente e também na manipulação dos equipamentos, a sinalização é feita com o uso de algumas técnicas: cores, símbolos e até sinais luminosos e sonoros (sinais ativos).

Estes sinais servem como alerta máximo para indicar que alguma atividade de risco está sendo realizada. Por isso, algumas observações são importantes:
– A sinalização de segurança deve ficar destacada na máquina ou equipamento, em localização claramente visível e ser de fácil compreensão e entendimento.

– As inscrições e símbolos devem indicar o risco e a parte da máquina ou equipamento a que se referem, e não deve ser utilizada somente a inscrição de “perigo”.

– Devem ser adotados, se necessário, sinais ativos de aviso ou de alerta, tais como sinais luminosos e sonoros intermitentes, que indiquem a iminência de um evento perigoso, como a partida ou a velocidade excessiva de uma máquina ou equipamento.

–  Os cartões ou etiquetas de sinalização de bloqueio poderão possuir bordas zebradas, em cores que os destaquem e diferenciem do corpo da máquina e equipamento.

–  As máquinas e equipamentos fabricados antes da vigência da NR-12 devem possuir em local visível as seguintes informações: fabricante, marca, modelo, tipo e ano de fabricação, número de série ou identificação.

Sobre as cores 
As cores devem ser preferencialmente amarelo para proteções fixas e móveis, exceto quando os movimentos perigosos estiverem enclausurados na própria carenagem ou estrutura da máquina ou equipamento, ou quando a proteção for fabricada de material transparente ou translúcido;

Somente amarelo: componentes mecânicos de retenção, gaiolas de escadas, corrimãos e sistemas de proteção contra quedas;

Azul: comunicação de parada e bloqueio de segurança para manutenção.

Se tiver dúvidas ou  quiser compartilhar comigo a sua opinião, envie um e-mail para joao.tosmann@tagout.com. Aguardo o seu contato!

 

Fonte: Revista Proteção

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