O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou nesta quarta-feira (8), em entrevista ao G1, que o governo federal publicará uma nova portaria com critérios para a fiscalização do trabalho escravo.

A decisão foi anunciada um dia após a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ter rejeitado um documento entregue por Nogueira com sugestões para aperfeiçoar a polêmica portaria que modificou as regras de combate e fiscalização do trabalho escravo e que foi publicada em outubro.

Essa portaria está suspensa por decisão liminar (provisória) da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes mesmo da decisão judicial, a própria Raquel Dodge já havia classificado a portaria como “retrocesso” e solicitado que o governo a revogasse.

A portaria também foi criticada por entidades do Brasil e do exterior, entre elas a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que apontaram que a portaria dificultaria a atuação da fiscalização.

“Nós estamos construindo uma portaria que aprimore aquela [que foi suspensa pelo STF]. Vai aprimorar aquela no sentido de melhorar a segurança. Nós vamos surpreender o Brasil”, afirmou Nogueira.

Critérios

A principal crítica à portaria foi ao fato de ela excluir, entre os critérios para caracterizar trabalho análogo à escravidão, a manutenção de trabalhadores sob condições degradantes, a jornada exaustiva e trabalhos forçados.
O texto passou a classificar como trabalho escravo as situações em que o trabalhador é privado de liberdade, seja por submissão sob ameaça de punição, de segurança armada, retenção de documentos ou por dívida.

Questionado se a nova portaria restabeleceria os critérios excluídos, Nogueira respondeu que a portaria antiga não revogou o Código Penal, onde estão previstos os critérios. E disse que a nova portaria vai trazer “itens que possam caracterizar cada uma dessas situações.”

Ou seja, para que uma fiscalização possa identificar uma situação de condição degradante, jornada exaustiva ou trabalho forçado, será necessário observar alguns pontos.

“A SIT [Secretaria de Inspeção do Trabalho] vai dizer, especificar, os itens para que o auditor tenha a segurança e a tranquilidade de definir indicadores. E o conjunto daqueles indicadores caracteriza trabalho forçado”, disse o ministro.

Nogueira também disse que o novo texto vai acatar sugestões de órgãos como a PGR.

Lista suja e presença da polícia
Durante a entrevista ao G1, o ministro afirmou que a nova portaria não vai mais trazer a exigência de que apenas o ministro do Trabalho seja o responsável pela divulgação da chamada “lista suja”, que reúne empresas que submeteram os funcionários a condições análogas ao trabalho escravo.

“Na prática, já é assim hoje. Mas não tem problema, não tenho nenhum interesse de trazer para mim aquilo lá [responsabilidade pela divulgação da lista suja]”, disse o ministro.

Ele negou que a previsão de que apenas o ministro do Trabalho possa divulgar a “lista suja” possa dar abertura a interferências políticas. “Nunca houve interferência política.”

Nogueira também disse que a nova portaria não deverá prever a obrigatoriedade de que as fiscalizações das empresas sejam feitas com a presença de policiais.

“Se isso é um empecilho, não há preciosismo”, afirmou o ministro.

“Nós vamos aprimorar a portaria, dando segurança jurídica para a atuação do auditor, e o nosso grande objetivo é erradicar o trabalho escravo no Brasil. Todos aqueles que praticam essa barbárie, nós vamos encontrá-los, e deverão responder ao devido processo administrativo e também criminal”, disse.

Questionado sobre se as regras previstas na nova portaria foram feitas após a polêmica com a portaria anterior, o ministro respondeu: “É uma iniciativa do governo. Não está relacionado à portaria A ou B. É meta do governo erradicar o trabalho escravo no Brasil”.

Denúncia
Nogueira informou que o ministério vai criar um canal para que qualquer pessoa possa fazer denúncias de trabalho escravo, que deve funcionar por meio de telefone e internet.

Ele disse ainda que o ministério vai intensificar as ações de fiscalização e que os empregadores flagrados submetendo trabalhadores a trabalho análogo à escravidão serão denunciados ao Ministério Público e à Polícia Federal, além de sofrerem processo administrativo.

“Vamos combater a conduta perversa que leva o trabalhador a ter a sua dignidade humana ferida. E quem comete essa barbárie responderá administrativamente e será encaminhado para responder criminalmente”, disse.

 

Fonte: Revista Proteção

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