Brasília/DF – Sete portarias que trazem alterações às Normas Regulamentadoras 4, 10, 11, 12, 22, 28 e 36 foram assinadas pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, na última sexta-feira (29), e publicadas na seção 1 do Diário Oficial da União do dia 2 maio de 2016.

A redação do item 4.3.3 da NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho foi alterada pelaPortaria nº 510. As mudanças na NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade constam na Portaria nº 508. A Portaria n º 505 alterou o Anexo I – Regulamento técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas da NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.

A Portaria nº 509 alterou a redação de itens da NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, além de revogar o item 12.137 da norma. A alínea `j’, que prevê a inclusão de um sistema que permite saber, com precisão e em qualquer momento, os nomes de todas as pessoas que estão no subsolo, assim como a localização provável das mesmas, no plano de emergência dos trabalhos em mineração foi incluída no item 22.32.1 da NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração pela Portaria nº 506. APortaria nº 507 apresentou as mudanças feitas no Anexo II da NR 28 – Fiscalizações e Penalidades. Foi incluso na NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, o Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, por meio da Portaria nº 511.

 

Fonte: revista Proteção

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *