Brasília/DF – Foi assinada nesse mês de maio a Nota Técnica nº 102/2015/CGNOR/DSST/SIT que esclarece quanto ao uso de elevadores para transporte de materiais e pessoas em obras, conforme alterações no item 18.14 – Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas da NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. As referidas alterações foram publicadas na Portaria nº 597 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de maio, que estipula um período de transição até o fim definitivo do uso de elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais.

Um dos pontos destacados na Nota Técnica é a proibição do transporte de pessoas em elevadores tracionados com um único cabo, sendo estes para transporte exclusivo de materiais. Vale lembrar que o texto da nota trata de dispositivos que se aplicam a elevadores tracionados a cabo e do tipo cremalheira, e ainda a itens que relacionam estes equipamentos com a finalidade a que se destinam, ou seja, transporte de pessoas e/ou materiais. O documento foi assinado pelos representantes Rômulo Machado e Silva, coordenador-Geral de Normatização de Programas, Rinaldo Marinho Costa Lima, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho e Paulo Sérgio de Almeida, secretário de Inspeção do Trabalho.

Fonte: Revista Proteção

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