Curitiba/PR – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) conseguiu na Justiça liminar para a interdição de máquinas e equipamentos das empresas Cavag Indústria e Comércio de Madeira Ltda. e Terezinha Spinelli Valério M.E. As madeireiras, que pertencem ao mesmo grupo econômico, descumpriam diversas normas de saúde e segurança do trabalho.

As madeireiras, localizadas em Clevelândia (PR) têm um prazo de 15 dias para cumprirem a ordem judicial. A decisão foi dada pelo juiz do Trabalho de Palmas, José Vinicius de Sousa Rocha, no dia 4 de setembro.

A liberação das atividades ocorrerá somente após o cumprimento integral das obrigações assumidas pelas empresas em termo de ajuste de conduta (TAC), firmado com o MPT-PR em 2013, específicas sobre proteção de máquinas e equipamentos.

O MPT-PR, em ação de execução, ajuizada pelas procuradoras do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz e Sofia Vilela de Moraes e Silva, também requereu o cumprimento de todas as obrigações de fazer violadas do termo, assim como o pagamento de uma multa pelo descumprimento das cláusulas no valor de R$ 100 mil.

Entenda o caso – Inspeção, realizada em outubro de 2011, constatou a ausência de proteção em diferentes máquinas, representando risco grave aos operadores; o não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos trabalhadores; a falta de adoção de medidas de proteção coletiva para a eliminação/redução de ruído ambiental e dispersão de pó; a falta de instalações sanitárias adequadas; a não disponibilização de vestiário para os funcionários; entre outras.

Em março de 2013, foi realizada uma audiência com as companhias. O MPT-PR definiu um prazo de 30 dias para a empresa constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) que informasse e comprovasse quais providências foram tomadas para eliminar todas as irregularidades encontradas inicialmente. Em maio do mesmo ano, o MPT-PR compareceu novamente à sede da empresa, onde foram verificadas novamente diversas irregularidades. Foi então firmado um TAC para que as empresas se comprometessem a adequar a sua conduta.

Fonte: Revista Proteção

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