Brasília/DF – Deputados federais analisam, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7.011/2013, que altera regras de trabalho em minas de subsolo. Segundo o autor, deputado Edinho Bez (PMDB/SC), o objetivo do PL é modernizar relações empregatícias e evitar a precarização das condições de trabalho.

Para o Sinait, a história é outra. “Este é mais um projeto precarizador, revestido com a capa da modernização, que junta-se a muitos outros que têm essa mesma característica e ameaçam direitos dos trabalhadores de diversos segmentos, inclusive do serviço público”, diz a presidente Rosa Jorge. Em tempo de eleições, ela observa que este é um alerta para que os servidores e trabalhadores investiguem os candidatos, os projetos apresentados por aqueles que pleiteiam a reeleição e movimentos aos quais estão engajados. “È uma ótima oportunidade para fazer uma grande mudança, contribuindo para que o Legislativo cumpra o seu papel de representar a vontade do povo, defender e ampliar direitos; não restringir e prejudicar”, reflete ela.

O PL 7.011/13 propõe, no entendimento do Sinait, retrocessos aos direitos em vigor. O texto determina que o tempo gasto pelo empregado para ir da boca da mina ao local do trabalho, e vice-versa, não será considerado como jornada efetiva de trabalho, como ocorre atualmente. Porém, o projeto determina que esse tempo seja remunerado com adicional correspondente a 10% sobre o salário, sem gratificações.

Outra modificação prevê que o trabalho efetivo em minas no subsolo poderá ser exercido em jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, sem o pagamento de horas extraordinárias referentes à 11ª e à 12ª horas. Em feriados, as horas serão pagas em dobro.

Atualmente, a duração normal do trabalho é de, no máximo, 6 horas diárias ou 36 horas semanais. Há, entretanto, mediante acordo coletivo de trabalho, a possibilidade de a duração normal ser elevada até 8 horas diárias ou 48 horas semanais, desde que autorizada por licença da autoridade competente.

O projeto também autoriza o trabalho de mulheres e amplia a faixa etária dos trabalhadores, que passa a ser entre 18 e 65 anos. Hoje a CLT só permite o trabalho de homens entre 21 e 50 anos.

Por fim, a proposta autoriza o empregado utilizar a totalidade das pausas diárias para repouso em intervalo único durante a jornada de trabalho. Pela CLT, em cada período de 3 horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 minutos.

O PL será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Revista Proteção

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