A 6ª Câmara do TRT-SC condenou uma loja de móveis de Blumenau a indenizar um ex-funcionário em R$ 2 mil por dano estético. Ele sofreu um acidente de trabalho que provocou lesão nas cordas vocais. Para fixar o valor, os magistrados consideraram o grau de gravidade, a condição social do autor da ação – que era integrante de coral -, e a capacidade econômica da micro empresa.

O rapaz e um colega empilhavam caixas de guarda-roupas, quando uma delas caiu e atingiu sua cabeça. Uma das testemunhas contou que a altura máxima de pilhas, recomendada pelos fabricantes, não era respeitada porque o espaço de armazenagem era pequeno. As sequelas começaram a aparecer logo depois do acidente, com tonturas e desmaios.

Segundo o laudo médico, o trauma deslocou um disco da coluna e este acabou comprimindo um ramo nervoso. Com isso, houve a paralisia de uma das cordas vocais e a perda de força e habilidade motora na mão esquerda. A voz do autor ficou rouca e de baixo volume, impossibilitando-o de cantar no coral da igreja que frequenta.

Para os membros da Câmara, o dano estético não depende apenas de lesão que atinja a aparência física, não se restringe a traços fisionômicos. Ele alcança a imagem da pessoa como um todo, e a voz é um dos aspectos da personalidade. “O dano estético, ao atingir a aparência da pessoa nas suas mais variadas nuanças, viola sua integridade física, pois a inteireza corporal se perfaz não apenas a partir da aparência, mas também levando em conta a expressão corporal como um todo, onde a voz humana guarda especial importância”, diz a decisão.

Segundo o laudo médico, embora o déficit fisiológico total do autor seja de 15%, ele está totalmente incapacitado para as funções que realizava, em caráter permanente. Por isso, os desembargadores determinaram, também, o pagamento de pensão mensal no valor de um salário mínimo e indenização por danos morais de R$ 20 mil.

Fonte: TRT-SC

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