Passados 42 anos da criação do SESMT, temos uma história construída. A instituição da obrigatoriedade do Serviço Especializado de Segurança e Saúde no Trabalho, em 27/07/72, através da Portaria nº 3.237, visava reduzir os índices de acidentes do trabalho, que, lamentavelmente, colocaram o Brasil na condição de campeão mundial em ocorrências. Naquele momento, a cada 100 trabalhadores, 18 sofriam acidentes graves com afastamento do trabalho.

No decorrer dos anos, nos deparamos com alguns estágios que permitem avaliar o desempenho da área, baseado nas estatísticas que mostram que, atualmente, 1,5% dos trabalhadores com registro em carteira sofrem acidentes de trabalho – o que representa uma redução de 18% para 1,5%. Isto, entretanto, não caracteriza uma situação aceitável, já que estamos entre os 15 piores países do mundo.

Lembramos que a prevenção de acidentes é responsabilidade de cada um. Porém, tanto nas atividades prevencionistas quanto na qualidade da produtividade, a figura do gestor na motivação e gestão dos trabalhos é decisiva para obtenção de resultados. Neste papel, nós, Técnicos de Segurança, temos desempenhado nossas funções com competência, apesar das adversidades.

Isto nos faz lembrar que a Lei da CIPA foi instituída na criação da CLT, em 1943, mas permaneceu adormecida nas gavetas dos profissionais de Recursos Humanos até a criação do SESMT. A partir de 1972, esta representação dos trabalhadores tomou impulso tal que passou a fazer parte da nossa Constituição Federal de 1988, o que nos permite afirmar que, por trás de uma CIPA atuante, sempre há um Técnico de Segurança competente, que atua como facilitador dos trabalhos de gestão e organização desta comissão.

Portanto, prevencionistas, há motivos para comemorar o Dia 27 de Julho como o dia do SESMT e devemos nos empenhar para que possamos comemorar este dia enquanto formos úteis na Segurança e Saúde dos Trabalhadores. No nosso entendimento, a área deve buscar continuamente melhorias, mesmo porque o modelo atual não corresponde à realidade e à dinâmica das relações de trabalho, que impõe mudanças constantes. Isso não significa o desmonte do modelo que deu resultado e cumpre com o seu papel.

Objetivando atingir melhores resultados, o momento nos permite avaliar o que fizemos e o que deixamos de fazer no nosso campo de competências para assegurar a preservação da integridade física dos trabalhadores. Um dos erros foi o pouco empenho em fazer marketing ou “bater lata” sobre os resultados obtidos na redução dos acidentes e melhorias dos ambientes de trabalho, assim como a aplicação de metodologia de medição de desempenho como ferramenta confiável e consensual, possibilitando espaço para os críticos e oportunistas de plantão, que muitas vezes sequer pisaram em uma frente de trabalho com riscos, mas que se sentem no direito de fazer ingerências indevidas com interesses políticos e pessoais, desrespeitando o direito universal do trabalhador de ter condições dignas de trabalho e integridade física preservada.

Salientamos que, ao falar sobre o SESMT, limitamo-nos a fazer considerações sobre a nossa profissão como Técnicos de Segurança, visto que não cabe a nós avaliar as competências dos demais profissionais de categorias diferenciadas que compõem este Serviço e que dispõem de organizações próprias, reguladoras de Exercício Profissional, como CREA, Coren e CRM.

Neste momento, apesar das metas atingidas não satisfazerem nossas expectativas, temos motivos para comemorar, pois cada acidente ou doença do trabalho evitado com as nossas ações não tem preço – especialmente para os nossos trabalhadores, tão sofridos nas relações de Trabalho.

Fonte: Revista Proteção

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